Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3653/2003 Data da Lei 10/01/2003


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LEI Nº 3.653 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Terão direito aos benefícios instituídos na Lei n.º 3.424, de 18 de julho de 2002, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2.º O Poder Executivo tomará providências necessárias para a regulamentação do disposto no art. 1.º desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1204/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 10/02/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3653/2003 em 01/10/2003
Tempo de tramitação: 216 dias.
Publicado no DCM em 02/10/2003 pág. 15 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/10/2003 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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