Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2318/1995 Data da Lei 05/04/1995


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2318, de 4 de maio de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 372, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

LEI Nº 2.318, DE 4 DE MAIO DE 1995.

Art. 1º - Fica criado um programa para implantação de creches em áreas periféricas às favelas e aos conjuntos habitacionais populares.

Art. 2º - As creches atenderão a crianças de todas as classes sociais, moradoras da região.

Art. 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, estabelecerá normas para regulamentação desta Lei, até noventa dias após sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1995.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 372/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 05/05/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2318/95 em 04/05/1995
Veto: Total
Tempo de tramitação: 576 dias.
Publicado no DCM em 06/01/1995 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/01/1995 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 05/05/1995 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 17/05/1995 pág. 4 - VETO TOTAL

Forma de Vigência Promulgada






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