Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7223/2022 Data da Lei 01/06/2022


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LEI Nº 7.223, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a feira livre realizada na Rua Iricume, no bairro de Brás de Pina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 606/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR ULISSES MARINS
Data de publicação DCM 01/07/2022 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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