Texto da Lei
LEI Nº 7.223, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município do Rio de Janeiro a feira livre da Rua Iricume.
Autores: Vereadores Ulisses Marins e Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a feira livre realizada na Rua Iricume, no bairro de Brás de Pina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2022