Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4556/2007 Data da Lei 07/18/2007


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.556 DE 18 DE JULHO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir, como dependentes no plano de saúde da Prefeitura, os companheiros de mesmo sexo que dependam economicamente ou participem de grupo familiar dos servidores municipais, resguardando os direitos da liberdade de opção sexual garantido na Constituição Federal, inibindo atos discriminatórios, passíveis de punição na forma da legislação específica.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 732/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HUMBERTO
Data de publicação DCM 07/18/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4556/2007 em 18/07/2007
Tempo de tramitação: 491 dias.
Publicado no DCM em 19/07/2007 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.