Texto da Lei
LEI Nº 1.808 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a conceder a subvenção mensal à APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá outras providências.
Autor: Vereador Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, subvenção mensal, correspondente a um salário mínimo, para cada criança com característica de excepcionalidade residente nesta cidade e atendida efetivamente pela Instituição.
Art. 2º - A APAE, além do atendimento técnico adequado ao excepcional, repassará mensalmente, à família do excepcional carente, o valor correspondente a cinqüenta por cento da subvenção estabelecida no artigo 1º, para provimento de seu tratamento no ambiente familiar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/20/1991