Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1808/1991 Data da Lei 11/19/1991


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LEI Nº 1.808 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, subvenção mensal, correspondente a um salário mínimo, para cada criança com característica de excepcionalidade residente nesta cidade e atendida efetivamente pela Instituição.

Art. 2º - A APAE, além do atendimento técnico adequado ao excepcional, repassará mensalmente, à família do excepcional carente, o valor correspondente a cinqüenta por cento da subvenção estabelecida no artigo 1º, para provimento de seu tratamento no ambiente familiar.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1343/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 11/20/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1808/91 em 19/11/1991
Tempo de tramitação: 188 dias.
Publicado no DCM em 20/11/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 21/11/1991 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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