Texto da Lei
LEI Nº 7.633, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, na forma que menciona.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos bares e restaurante que autorizem a entrada e a permanência dos animais nos estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar.
Parágrafo único. Para o recebimento do selo caberá também à empresa a divulgação de informações sobre temas voltados aos direitos dos animais.
Art. 2º O Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais poderá ser utilizado para fins de publicidade dos bares e restaurantes.
Art. 3º O Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 4º da Lei nº 7.633, de 3 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1232, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, rejeitado na sessão de 29 de novembro de 2022.
LEI Nº 7.633, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, na forma que menciona.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
(...)
Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2022