Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.045, de 10 de setembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3209-A, de 2024, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
LEI Nº 9.045, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Dr. José Mauro Goulart Portugal (Médico/1946-1999) à atual Rua Projetada A, iniciada a partir do entroncamento com a Rua Olinda Ellis, na XVIII Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.2.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2025