Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8618/2024 Data da Lei 10/21/2024


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 8.618, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem local em condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.

Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem:

I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;

II - ser arejados;

III - ser providos de mobiliário adequado;

IV - ser dotados de conforto térmico e acústico;

V - ser equipados com instalações sanitárias;

VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço; e

VII - ser invioláveis, salvo para vistorias ou fiscalizações, mediante autorização da direção da unidade.

Art. 2º Para efeito desta Lei, a legislação aplicada ao descanso de médicos será aplicada à enfermagem.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.








EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 2293/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 10/22/2024 Página DCM 2-3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei n° 2293, de 2023.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.