Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2845/1999 Data da Lei 07/22/1999


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LEI N.º 2.845 DE 22 DE JULHO DE 1999 Autor: Vereador Lysâneas Maciel O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Torna-se obrigatória a afixação de aviso, em guaritas, cancelas, obstáculos e cabinas de segurança instaladas nos logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro, com os seguintes dizeres:




Parágrafo Único – Os avisos serão afixados, a frente das instalações, em locais de fácil leitura para todos e com dimensões definidas na Resolução SMU/SMO n.º 2, de 29 de maio de 1996, conforme preceitua o Decreto n.º 14.618, de 8 de março de 1996.

Art. 2º - Dar-se-á o prazo de sessenta dias para as guaritas, cancelas, obstáculos e cabinas de segurança já instaladas estejam adequadas aos termos da presente Lei.

Art. 3º - O descumprimento da presente Lei implicará na demolição e remoção das instalações, sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas cabíveis.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1101/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LYSÂNEAS MACIEL
Data de publicação DCM 07/27/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2845/99 em 22/07/1999
Tempo de tramitação: 120 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/07/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 26/07/1999 pág. 1/2 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DCM em 27/07/1999 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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