Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 385/1982 Data da Lei 12/09/1982


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LEI Nº 385, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incorporada, para todos os efeitos, aos vencimentos dos integrantes da categoria funcional de Motorista, do Serviço - Transporte Oficial, Código 3.3.02.100, do Subgrupo 3 - Atividades Profissionais de Nível Elementar Especializado, o valor atual correspondente à vantagem assegurada pela Lei nº 192, de 18 de novembro de 1980.

Parágrafo único - A incorporação a que se refere a este artigo tem por finalidade a uniformização da remuneração da categoria funcional, com base no regime de trabalho previsto no Decreto 3.410, de 11/02/1982.

Art. 2º - O Motorista ocupante de cargo em comissão terá incorporada aos vencimentos do cargo efetivo a gratificação restabelecida pela Lei nº 192, de 18/11/1980, a partir da data do retorno ao regime de que trata o artigo 2º da referida lei. (Revogado pela Lei nº 512, de 29 de março de 1984.)

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1176/82 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/13/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 385/82 em 09/12/1982
Tempo de tramitação: 30 dias.
Publicado no DCM em 13/12/1982 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 13/12/1982 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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