Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 171/2017 Data da Lei 06/06/2017

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LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 6 DE JUNHO DE 2017.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica permitida a transformação de uso da edificação localizada à Avenida Rui Barbosa, nº 170, Flamengo - IV R.A. para o uso residencial e hoteleiro.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


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Projeto de Lei
Complementar nº
160/2016 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM06/07/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/07/2017 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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PLC N° 160/2016.

   
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