Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4084/2005 Data da Lei 05/24/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.084, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 840, de 2002, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

LEI Nº 4.084 DE 24 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de “Espaço pela Paz Estrela de David” ao Coreto Estrela, situado no Parque do Flamengo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 840/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 05/25/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4084/2005 em 24/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1106 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/04/2005 pág. 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/04/2005 pág. 12E13 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/05/2005 pág. 10 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2005 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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