Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3935/2005 Data da Lei 03/15/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.935, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1256, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Bispo Jorge Braz.

LEI Nº 3.935 DE 15 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um posto de saúde na comunidade Bancários, Bairro Ilha do Governador, XX Administração Regional – AP 3.1.

Art. 2º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1256/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BISPO JORGE BRAZ
Data de publicação DCM 03/16/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3935/2005 em 15/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 719 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/07/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/07/2004 pág. 12 e 13 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/03/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/03/2005 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 112/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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