Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 101/1979 Data da Lei 04/27/1979


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 101 DE 27 DE ABRIL DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A prestação de serviços do Residente Médico, por sua temporaneidade e natureza técnica especializada, na forma dos arts. 106 da Constituição Federal e 99 da Constituição do Estado, tem como regime jurídico o estabelecido nesta lei especial.

Art. 2º - Na Residência Médica o serviço prestado pelo Residente constitui, simultaneamente, modalidade de ensino de pós-graduação destinado a médicos, sob forma de curso de especialização, caracterizado por treinamento no desempenho de suas atribuições, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

§ 1º - A Residência em Medicina não poderá ultrapassar o prazo de 2 (dois) anos e a remuneração dos residentes não poderá ser inferior a vencimentos da classe inicial dos profissionais médicos que lhes ministrarem ensinamentos.

§ 2º - Os benefícios previstos nesta lei aplicam-se aos residentes em exercício na data de sua promulgação, relativamente ao período que falte para completar os dois anos previstos no parágrafo anterior.

Art. 3º - Os servidores a que se refere a presente lei estão sujeitos a vínculo ex lege com o Município, que será considerado para efeito de acumulação.

Art. 4º - O tempo correspondente aos serviços prestados na forma desta lei, se o servidor vier a se tornar funcionário efetivo, será computado exclusivamente para o efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 5º - O órgão ou entidade a que se vincular o servidor determinará as condições de prestação de serviço de acordo com o interesse público.

Art. 6º - Os servidores contratados na forma desta lei farão jus aos seguintes benefícios:

a) após um ano de efetivo serviço, férias remuneradas de trinta dias corridos;

b) repouso semanal remunerado;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença para repouso à gestante;

f) assistência médica.

Parágrafo único - Somente serão considerados os laudos e atestados médicos do serviço competente para constatar as condições de saúde dos funcionários do órgão ou entidade a que estiver vinculado o servidor.

Art. 7º - Os médicos admitidos à Residência em Medicina nos termos desta lei serão contribuintes obrigatórios do IPERJ e do IASERJ fazendo jus, no que couber, aos benefícios por eles concedidos, enquanto durar a prestação de serviços.

Art. 8º - A contratação do Residente Médico dependerá de prévia aprovação em exame médico e em prova de seleção pública, obedecida a ordem de classificação.

Art. 9º - A contratação depende da prévia autorização do Chefe do Poder Executivo e se aperfeiçoa com a publicação, no órgão oficial, da relação dos contratados.

Art. 10 - Os contratados na forma desta lei não serão nomeados nem designados para cargos em comissão e funções gratificadas, tendo em vista o disposto no art. 2º desta lei.

Art. 11 - Findo o período previsto no parágrafo único do art 2º, o Residente receberá "Certificado de Residência Médica".

Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos atuais médicos residentes.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1979

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 354/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/02/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 101/79 em 27/04/1979
Veto:
Tempo de tramitação: 31 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/05/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.