Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.039, de 10 de setembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3187, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes.
LEI Nº 9.039, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Nilza de Barros Lopes (1934-2019) a uma praça inominada, situada na Rua Engenho da Rainha, próximo ao número 316, Vila Santa Luzia no bairro de Inhaúma, Área de Planejamento-3.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2025