Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7563
/
2022
Data da Lei
09/27/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.563 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui na Lei n° 5.919, de 2015, a Cidade de Verón, na República Dominicana, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Verón, na República Dominicana, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII, XIX do §1° do art. 5° da
Lei nº 5.919, de 2015
, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Verón e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/28/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
998/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
09/28/2022
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 998, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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