Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3920/2005 Data da Lei 03/10/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.920, de 10 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 487, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

LEI Nº 3.920 DE 10 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º Fica criado o Programa “Fins de Semana na Escola”, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art.2º O Programa “Fins de Semana na Escola” constará de atividades culturais, esportivas e de lazer oferecidas, durante os fins de semana, aos alunos e aos alunos e aos seus pais, nas escolas públicas municipais.

Parágrafo único. Será assegurado um lanche ou similar, aos alunos e aos pais participantes, no período da realização das atividades desenvolvidas pelo Programa mencionado.

Art.3º O Programa estará vinculado ao Gabinete do Prefeito, integrando, em sua formulação e execução, as Secretarias Municipais de Educação, Esportes e Lazer e das Culturas.

Parágrafo único. Os profissionais e/ou funcionários municipais que trabalharem, durante os fins de semana no Programa, receberão para esse fim.

Art. 4º O Programa contará com dotação própria, na forma das Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias a partir da data em que a mesma seja publicada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 487/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 03/11/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3920/2005 em 10/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1269 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/07/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 21/07/2004 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/03/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/03/2005 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 71/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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