Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6622
/
2019
Data da Lei
07/22/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.622, DE 22 DE JULHO DE 2019.
Reconhece como Espaço Cultural e Gastronômico em feiras livres da Cidade do Rio de Janeiro, barracas que comercializam comidas e bebidas, ao som de música ao vivo
.
Autores: Vereadores Rosa Fernandes, Rafael Aloisio Freitas e Fátima da Solidariedade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Espaço Cultural e Gastronômico em feiras livres da Cidade do Rio de Janeiro, barracas que comercializam bebidas alcoólicas e não alcoólicas e comidas típicas e nordestinas, como churrasquinho, pastéis, tapiocas, carne de sol, carne seca e salgados em geral, ao som de música ao vivo.
Art. 2º As barracas objeto desta Lei ficam denominadas
Espaço Cultural e Gastronômico
,
podendo utilizar esta denominação como referência.
Art. 3º A regulamentação desta Lei ficará a critério do Poder Executivo no prazo de noventa dias, contados da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/24/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1141/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE
Data de publicação DCM
07/24/2019
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/23/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 1141/2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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