Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6622/2019 Data da Lei 07/22/2019


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LEI Nº 6.622, DE 22 DE JULHO DE 2019.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Espaço Cultural e Gastronômico em feiras livres da Cidade do Rio de Janeiro, barracas que comercializam bebidas alcoólicas e não alcoólicas e comidas típicas e nordestinas, como churrasquinho, pastéis, tapiocas, carne de sol, carne seca e salgados em geral, ao som de música ao vivo.

Art. 2º As barracas objeto desta Lei ficam denominadas Espaço Cultural e Gastronômico, podendo utilizar esta denominação como referência.

Art. 3º A regulamentação desta Lei ficará a critério do Poder Executivo no prazo de noventa dias, contados da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1141/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE
Data de publicação DCM 07/24/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/23/2019 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1141/2019

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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