Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2851/1999 Data da Lei 07/22/1999


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LEI N.º 2.851 DE 22 DE JULHO DE 1999 Autora: Vereadora Jurema Batista O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Poder Executivo manterá colaboração permanente com organizações não – governamentais - Ongs e instituições que trabalhem em programas de educação, informação, prevenção e recuperação de doenças sexualmente transmissíveis e Síndrome de Imuno-deficiência Adquirida-Aids.

Art. 2º - Os programas referidos no artigo anterior serão elaborados sob orientação direta do Programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome de Imuno-deficiência Adquirida-Aids da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1486-A/96 Mensagem nº
Autoria VEREADORA JUREMA BATISTA
Data de publicação DCM 07/27/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2851/99 em 22/07/1999
Tempo de tramitação: 1198 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/07/1999 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/07/1999 pág. 10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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