Texto da Lei
LEI Nº 1.616, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a ocupação da Praça da Apoteose, na "Passarela do Samba", para fins de práticas desportivas comunitárias.
Autor: Vereador Carlos Alberto Torres
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização da Praça da Apoteose pela Fundação Rio Esporte para a realização de práticas desportivas comunitárias.
Art. 2º - O período de ocupação da referida área pela Fundação Rio Esporte obedecerá a um calendário anual sem prejuízo das atividades previstas no planejamento da RIOTUR.
Art. 3º - A instalação, manutenção e remoção dos equipamentos e materiais adequados às práticas desportivas será de responsabilidade da Fundação Rio Esporte;
Parágrafo Único: Os equipamentos e materiais utilizados deverão ser removíveis.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/26/1990