Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6727/2020 Data da Lei 04/01/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.727, de 1º de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1288, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Fátima da Solidariedade.

LEI Nº 6.727, DE 1º DE ABRIL DE 2020.


Art. 1º Fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa Municipal de Equoterapia, voltado para pessoa com deficiência, com altas habilidades, com distúrbio comportamental e às vítimas de acidentes.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei consiste em método terapêutico e educacional, utilizando o equino como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.

Art. 3º O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo.

Art. 4º Para os fins desta Lei:

I - são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; e

II - são considerados distúrbios comportamentais a agressividade e a hiperatividade.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas visando à implantação do Programa Municipal de Equoterapia.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1288/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE
Data de publicação DCM 04/02/2020 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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