Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 625/1984 Data da Lei 09/18/1984


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LEI Nº 625 DE 18 DE SETEMBRO DE 1984.

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a permutar por um próprio municipal o terreno situado na Rua Antônio Vieira, nº 28.

Art. 2º - O terreno objeto da permuta será destinado a utilização como área sócio-cultural ou de lazer público.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 714-A/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 09/20/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 625/84 em 18/09/1984
Tempo de tramitação: 91 dias.
Publicado no DCM em 20/09/1984 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 21/09/1984

Forma de Vigência Sancionada




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