Texto da Lei
LEI Nº 258 DE 02 DE OUTUBRO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a exigir dos proprietários de terrenos baldios a afixação de placa com a indicação de seu nome e endereço.
Autor: Vereador Itagoré Barreto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a exigir dos proprietários de terrenos baldios, a afixação de placa, nos mesmos, indicando o seu nome e endereço.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1981.
JULIO COUTINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/1981