Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 258/1981 Data da Lei 10/05/1981


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LEI Nº 258 DE 02 DE OUTUBRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a exigir dos proprietários de terrenos baldios, a afixação de placa, nos mesmos, indicando o seu nome e endereço.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 677-A/80 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITAGORÉ BARRETO
Data de publicação DCM 10/05/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 258/81 em 05/10/1981
Tempo de tramitação: 306 dias.
Publicado no D.O.RIO em 06/10/1981 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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