Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5967/2015 Data da Lei 09/23/2015


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 5.967, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Art.1° Ficam as escolas da rede pública, em funcionamento no âmbito do Município, obrigadas a reservar espaço e instalar estruturas adequadas para prender bicicletas - bicicletários, para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários de tais instituições.

Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados a comportar somente bicicletas convencionais, não reclinadas, e caberá ao ciclista ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte.

Art. 2° As unidades de ensino referidas no art. 1º desta Lei terão cento e oitenta dias para se adequarem aos seus dispositivos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 848/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDUARDÃO
Data de publicação DCM 09/24/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/23/2015 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.