Texto da Lei
LEI Nº 1.518, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 640/84 passará a parágrafo 1º, acrescentando-se o seguinte parágrafo 2º:
§ 2º - O limite imposto no "caput" deste artigo não sujeita os estabelecimentos instalados em logradouros separados física e geograficamente por linhas do pré-metrô de superfície ou qualquer outro obstáculo que obrigue a um contorno por distância igual ou maior que 500 (quinhentos) metros para chegar-se à nova farmácia, salvo nos casos de instalação no mesmo lado da linha divisória.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/1990