Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1518/1989 Data da Lei 12/29/1989


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LEI Nº 1.518, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 640/84 passará a parágrafo 1º, acrescentando-se o seguinte parágrafo 2º:

§ 2º - O limite imposto no "caput" deste artigo não sujeita os estabelecimentos instalados em logradouros separados física e geograficamente por linhas do pré-metrô de superfície ou qualquer outro obstáculo que obrigue a um contorno por distância igual ou maior que 500 (quinhentos) metros para chegar-se à nova farmácia, salvo nos casos de instalação no mesmo lado da linha divisória.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2200-A/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 01/04/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO 201 de 04/01/1990.
Publicado no DCM 2 de 04/01/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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