Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4337/2006 Data da Lei 05/10/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.337, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 223, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.

LEI Nº 4.337 DE 10 DE MAIO DE 2006
Art. 1º Ficam obrigados, todos os hospitais da Rede Pública Municipal, a afixarem nos leitos dos pacientes, placas de identificação pessoal.

Parágrafo único. A placa de identificação deverá conter os seguintes dados:

I - nome completo do paciente;

II - tipo sanguineo; e

III - número de prontuário.

Art. 2º A placa de identificação deverá permitir fácil leitura para os profissionais envolvidos e para os visitantes.

Art. 3º O Poder Executivo através dos setores competentes, cuidará das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 223/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS
Data de publicação DCM 05/11/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4337/2006 em 10/05/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 371 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/01/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/01/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/05/2006 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 22/05/2006 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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