Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7162
/
2021
Data da Lei
12/01/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.162, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca as Religiões de Matriz e Influência Africana
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Autores: Vereadores Marcio Ribeiro e Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca, as Religiões de Matriz e Influência Africana (Umbanda, Candomblé e Ifá).
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/02/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
332/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM
12/02/2021
Página DCM
7/8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 332, de 2021
LEI Nº 7.162, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
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