Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7162/2021 Data da Lei 12/01/2021


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LEI Nº 7.162, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca, as Religiões de Matriz e Influência Africana (Umbanda, Candomblé e Ifá).

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 332/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 12/02/2021 Página DCM 7/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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