Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7625
/
2022
Data da Lei
11/03/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.625, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a capacitação dos profissionais de educação infantil, sobre as necessidades de crianças com síndrome congênita do vírus Zika e dá outras providências.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove, na rede pública, ações de capacitação dos servidores da educação infantil que colaborem na inclusão, preparação e organização de metodologias de ensino para as crianças com síndrome congênita do vírus Zika.
Parágrafo único. Esta capacitação deve ser promovida pelo órgão competente do Município, respeitando o contexto educacional interdisciplinar, com a organização de serviços e cuidados próprios da primeira infância necessários à condição específica dessas crianças.
Art. 2º A capacitação deve ocorrer com todos os profissionais da rede, como professores, monitores, psicólogos, terapeutas, estagiários, pessoal de apoio, merendeiras, entre outros, com o objetivo de garantir a inclusão respeitando a realidade escolar, conforme as regras vigentes no país.
Art. 3º A capacitação deve ser permanente e contínua, envolvendo diversas temáticas inclusivas, que gere oportunidades de desenvolvimento para os profissionais durante o treinamento
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/04/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
177/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
11/04/2022
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 177, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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