Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR N.º 109, DE 4 DE JANEIRO DE 2011.
Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 289, de 25 de novembro de 1981, alterada pela Lei Complementar n° 82, de 16 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 16-A. O Corregedor-Geral exercerá as funções estabelecidas no Regimento Interno ou em ato específico, sendo procedidas a eleição e a posse, seguidamente a do Vice-Presidente, na forma do art. 16.
§ 1° O exercício das funções de Corregedor-Geral não desvincula o Conselheiro das atribuições inerentes ao seu cargo, fazendo jus a representação de dez por cento, calculada nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 82/2007.
§ 2° O Corregedor-Geral será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Conselheiro mais antigo."
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/05/2011