Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 109/2011 Data da Lei 01/04/2011

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LEI COMPLEMENTAR N.º 109, DE 4 DE JANEIRO DE 2011.
Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei n° 289, de 25 de novembro de 1981, alterada pela Lei Complementar n° 82, de 16 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 16-A. O Corregedor-Geral exercerá as funções estabelecidas no Regimento Interno ou em ato específico, sendo procedidas a eleição e a posse, seguidamente a do Vice-Presidente, na forma do art. 16.

§ 1° O exercício das funções de Corregedor-Geral não desvincula o Conselheiro das atribuições inerentes ao seu cargo, fazendo jus a representação de dez por cento, calculada nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 82/2007.

§ 2° O Corregedor-Geral será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Conselheiro mais antigo."

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação



EDUARDO PAES

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Projeto de Lei
Complementar nº
7/2009 Mensagem nº 01/2009
Autoria TCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
Data de publicação DCM01/05/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADA NO DO Nº 195 DE 05/01/2011 PAG. 4

Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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