Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 641/1984 Data da Lei 11/05/1984


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LEI Nº 641 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autor: Vereador Sidnei Domingues
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o 1º Festival de Música Popular Brasileira na rede municipal de ensino público.

§ 1º - O Festival Interescolar de Música terá a participação dos alunos de 1º e 2º grau da rede estadual, municipal e particular do Município.

§ 2º - A realização do Festival de Música se fará anualmente em período de férias escolares.

Art. 2º - A regulamentação e coordenação do Festival ficarão a cargo do Executivo através das Secretarias Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, que farão o levantamento de patrocinadores para o evento.

Parágrafo Único - A realização do Festival não implicará qualquer ônus para a Municipalidade.

Art. 3º - Fica incluído no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes o Festival Interescolar de Música das escolas sediadas no Município.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 281/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SIDNEY DOMINGUES
Data de publicação DCM 11/06/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 641/84 em 05/11/1984
Tempo de tramitação: 440 dias.
Publicado no DCM em 06/11/1984 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 09/11/1984 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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