Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4788/2008 Data da Lei 04/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.788, de 2 de abril de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1194, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes Neto.
LEI Nº 4.788 DE 2 DE ABRIL DE 2008

Art. 1º Os carnês de pagamento emitidos ao consumidor e/ou usuário residente nesta, por empresas públicas, privadas e concessionárias de serviços públicos que atendem neste Município devem trazer expresso os débitos dos cinco anos anteriores especificando se estão quitados ou em aberto.

Art. 2° Caso haja débito dentro dos cinco anos anteriores este deverá ser especificado no carnê apresentando a possibilidade de sua quitação e a melhor forma de pagamento.

Parágrafo único. O carnê trará um alerta dos prazos estabelecidos em lei para que o consumidor e/ou usuário recorra dos valores apresentados a cada ano, caso haja dívida em aberto.

Art. 3° As notas e carnês emitidos como comprovante de pagamento deverão ser escritas com tinta indelével mesmo quando emitidas por caixas eletrônicas de bancos ou agências de cobrança.

Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará à empresa infratora multa de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais)e no caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1194/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES NETO
Data de publicação DCM 04/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4788/2008 em 02/04/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 308 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/01/2008 pág. 6 e 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/01/2008 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/04/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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