Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7209/2021 Data da Lei 12/22/2021


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LEI Nº 7.209, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade.

Parágrafo único. O programa destina-se ao atendimento dos munícipes com idade acima de sessenta anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto a programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.

Art. 2º Serão definidos pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.

Art. 3º O órgão competente no âmbito do Poder Executivo poderá firmar convênios que visem cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 12/23/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 510-A/2021

PROJETO DE LEI Nº 510/2021

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