Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 379/1982 Data da Lei 12/02/1982


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LEI Nº 379, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1983/1984/1985, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$ 206.047.395.000,00 (duzentos e seis bilhões, quarenta e sete milhões e trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1984/1985 são estimados em CR$ 206.047.395.000,00 (duzentos e seis bilhões, quarenta e sete milhões e trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros).

Art. 3º - Os valores referentes ao exercício de 1983, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

DESPESAS POR PODERES

Cr$ 1.000

    PODER LEGISLATIVO
1983
1984
1985
    20 - Câmara Municipal
344.278
370.000
370.000
    21 - Tribunal de Contas
62.450
106.410
156.215
    PODER EXECUTIVO
    11 - Gabinete do Prefeito
1.545.570
3.370.293
6.315.700
    12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
202.264
285.158
415.212
    13 - Secretaria Municipal de Administração
85.404
143.504
207.704
    14 - Secretaria Municipal de Fazenda
2.496.093
17.565.608
21.094.206
    15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
13.011.128
53.236.887
75.121.569
    16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
716.900
1.439.405
2.878.911
    17 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
574.160
115.434
189.404
    18 - Secretaria Municipal de Saúde
591.411
1.062.631
1.927.635
    22 - Procuradoria Geral do Município
9.653
14.479
21.719
    TOTAL DA DESPESA
19.639.311
77.709.809
108.698.275

Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1983 correspondem aos constantes do projeto de Lei do Orçamento Anual para 1983, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados em 1982, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1161-A/82 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/07/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 379/82 em 02/12/1982
Publicado no D.O.RIO em 08/10/1982 pág. SUPL - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/12/1982 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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