Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1620/1990 Data da Lei 10/01/1990


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LEI Nº 1.620, DE 1º DE OUTUBRO DE 1990.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os Centros de Aconselhamento Genético, com a finalidade precípua de aconselhar os casais, sob o ponto de vista genético, a fim de prevenir o nascimento de crianças com retardos mentais e anomalias físicas.

Art. 2º - Nos Centros mencionados no artigo anterior as futuras gestantes poderão ser submetidas a exame pré-nupcial e a testes genéticos, devendo ser-lhes prestados a necessária assistência e os tratamentos cabíveis em cada caso específico.

Art. 3º - Ficará também a cargo dos Centros o exame das crianças recém-nascidas, com o propósito de diagnosticar, precocemente, qualquer das anomalias citadas no artigo primeiro.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de outubro de 1990.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 295/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILMAR PALIS
Data de publicação DCM 10/09/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 143 EM 09/10/1990.
Publicado no DCM 184 de 09/10/1990

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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