Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7552/2022 Data da Lei 09/20/2022


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LEI Nº 7.552 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Institui o Serviço Voluntário no Centro de Controle de Zoonoses e nos demais órgãos pertinentes no âmbito do Poder Executivo.

§ 1º Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

§ 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço destina-se ao cuidado dos animais nos abrigos da Cidade do Rio de Janeiro, para melhor convívio destes animais com os seres humanos, bem como incentivo ao vínculo afetivo e a socialização dos animais.

Art. 3º Além do serviço de voluntário fica autorizada a visitação nos abrigos no horário de funcionamento.

Art. 4º É condição fundamental para a inscrição no serviço voluntário a identificação do candidato junto a subsecretaria competente mediante a apresentação dos itens seguintes:

I - cédula oficial de identidade;

II - duas fotos recentes; e

III - comprovante de residência.

Art. 5º O serviço será exercido mediante a celebração de termo de adesão assinado entre a subsecretaria competente e o prestador do serviço voluntário, devendo constar o objeto da prestação do serviço.

Art. 6º A equipe prestará o serviço portando crachá de identificação específico da função, fornecido pela subsecretaria, identificando-se sempre que solicitado por funcionário.

Art. 7º O serviço somente poderá ser prestado por pessoas maiores de dezoito anos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 756-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 09/21/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 756-A, de 2018
PROJETO DE LEI Nº 756/2018

   
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