Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3355/2002 Data da Lei 01/03/2002


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LEI N.º 3.355 DE 3 DE JANEIRO DE 2002


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Todos os recém-nascidos nos hospitais públicos do Município com lábio leporino, serão encaminhados para o centro de tratamento desta malformação congênita do Hospital Nossa Senhora do Loreto, na Ilha do Governador.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar completa infra-estrutura para o tratamento da fissura labiopalatal em outros hospitais da rede municipal para suprir a demanda dos atendimentos.

Parágrafo único. A partir da implantação de um outro centro de tratamento desta malformação congênita, os recém-nascidos e outros portadores do problema serão também encaminhados para o novo local.

Art. 3.º O Poder Executivo promoverá campanha educativa junto aos profissionais de saúde e às mães de crianças com a deformidade labiopalatal sobre a necessidade de tratamento imediato por equipe especializada.

Art. 4.º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta de dotação prevista na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 145/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ELIANA RIBEIRO
Data de publicação DCM 01/08/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3355/2002 em 03/01/2002
Tempo de tramitação: 282 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/01/2002 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/01/2002 pág. 9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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