Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 963/1987 Data da Lei 04/27/1987


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 963 DE 27 DE ABRIL DE 1987.
Autor: Ver. Luiz Henrique Lima

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Paulo Pontes na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Prêmio será concedido anualmente a 7 (sete) personalidades de destaque na área teatral, de acordo com o seguinte critério:

a) 3 (três) nomes indicados pela Associação de Empresários Teatrais (ACET).

b) 3 (três) nomes indicados pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos Teatrais.

c) 1 (um) nome indicado pelo público em votação direta.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará as normas para a concessão do Prêmio, através da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1518/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HENRIQUE LIMA
Data de publicação DCM 04/29/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 963/87 em 27/04/1987
Tempo de tramitação: 251 dias.
Publicado no DCM em 29/04/1987 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/04/1987 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.