Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 13/1977 Data da Lei 09/16/1977


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LEI Nº 13, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o prêmio "Salão do Artista Jovem", destinado aos melhores trabalhos de artistas plásticos (desenho, pintura, escultura), entre os que se inscreverem no Salão do Artista Jovem.

Art. 2º Os trabalhos selecionados por um júri de especialistas, dentro de critérios baseados na regulamentação própria da referida mostra de arte.

Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1977.

MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 42/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MOACIR BASTOS
Data de publicação DCM 09/21/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 13/77 em 16/09/1977
Tempo de tramitação: 149 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/09/1977 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 21/09/1977 pág. 24 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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