Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7280
/
2022
Data da Lei
03/30/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.280, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a instalação de bloqueadores de motocicletas nas passarelas de pedestres do Município e dá outras providências.
Autores: Vereadores Vitor Hugo e Marcelo Diniz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica determinada a instalação de equipamentos com obstáculos do tipo currais para bloquear o trânsito de motocicletas nas passarelas de uso exclusivo de pedestres.
Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos para o efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/31/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
523/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCELO DINIZ
Data de publicação DCM
03/31/2022
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 523, de 2021
LEI Nº 7.280, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
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