Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6682
/
2019
Data da Lei
12/17/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.682, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Bar da Laje.
Autor: Vereador Jimmy Pereira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Bar da Laje, localizado no Morro do Vidigal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/19/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1196/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JIMMY PEREIRA
Data de publicação DCM
12/19/2019
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/18/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL N° 1196/2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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