Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6682/2019 Data da Lei 12/17/2019


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LEI Nº 6.682, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Bar da Laje, localizado no Morro do Vidigal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1196/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JIMMY PEREIRA
Data de publicação DCM 12/19/2019 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/18/2019 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL N° 1196/2019

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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