Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.331, de 3 de abril de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 138, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
LEI Nº 6.331, DE 3 DE ABRIL DE 2018.
Determina o destombamento parcial do Cinema Guaraci, localizado no Bairro de Rocha Miranda, na Cidade do Rio de Janeiro, bem como autoriza a exploração comercial de seus espaços.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes.
Art. 1º Fica parcialmente destombado o bem imóvel localizado no Cinema Guaraci, Cine Guaraci, situado na Rua dos Topázios, nº 56, no Bairro de Rocha Miranda, na Cidade do Rio de Janeiro, mantendo-se o tombamento da fachada externa, por seu relevante valor arquitetônico, histórico e cultural.
Art. 2º Fica permitida a exploração comercial de espaços internos do imóvel citado no art. 1º.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de abril de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/04/2018