Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6486/2019 Data da Lei 02/27/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.486, de 27 de fevereiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1613, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.

LEI Nº 6.486, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Art.1º Ficam os fornecedores de serviços prestados de forma contínua obrigados a conceder a seus clientes preexistentes, os mesmos benefícios de promoções para captação de novos clientes posteriormente realizadas.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos, dentre outros:

I - concessionárias de serviço telefônico, gás e outros serviços essenciais;

II - operadoras de TV por assinatura;

III - provedores de internet;

IV - operadoras de planos de saúde;

V - serviço privado de educação;

VI - outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.

Art. 2º A extensão do benefício de promoções realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

Art. 3º O fornecedor de serviço que não cumprir o disposto nesta Lei ficará sujeito às seguintes sanções:

I – multa de R$100,00 (cem reais), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada;

II – multa em dobro e cassação de alvará, em caso de reincidência. Art. 4º O Poder Executivo editará normas para a fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo firmar convênios para este mesmo fim. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em sessenta dias a contar de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2019.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1613/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 03/01/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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