Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.612, de 15 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2184-A, de 2026, de autoria da Senhora Vereadora Talita Galhardo.
LEI Nº 9.612, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Wagner Soares Cunha – “Buju” (Assessor Parlamentar/1974-2026) a um logradouro público no Município, preferencialmente na Área de Planejamento 4 – AP-4.
Art. 2º No cumprimento do disposto no art. 1º, o Poder Executivo observará o que determina a legislação municipal pertinente, especialmente a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/16/2026