Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.002, de 12 de agosto de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2518, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 9.002, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Dá o nome de Praça Antonio Fernandes da Silva Neto (1987/2021) à praça inominada localizada entre a Avenida Cesário de Melo e as Ruas Progresso de Ana Gonzaga e José Luiz Oliveira.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Antonio Fernandes da Silva Neto (1987/2021) à praça inominada localizada entre a Avenida Cesário de Melo e as Ruas Progresso de Ana Gonzaga e José Luiz Oliveira, no bairro Ana Gonzaga.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/13/2025