Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6829/2020 Data da Lei 12/14/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.829, de 14 de dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 1356, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Reimont.


LEI Nº 6.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 1º Fica declarada, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

ANEXOS I e II

ANEXO I ZEIS-TRAPICHEIROS PL Nº 1356-2019.pdf ANEXO I ZEIS-TRAPICHEIROS PL Nº 1356-2019.pdf

ANEXO II  MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS PL 1356-2019.pdf ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS PL 1356-2019.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1356/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 12/15/2020 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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