Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.225, de 12 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1802, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
LEI Nº 8.225, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre realizada na Rua Antonio Rêgo, no bairro de Olaria.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/13/2023