Texto da Lei
LEI Nº 119 DE 19 DE SETEMBRO DE 1979.
CONCEDE anistia de créditos fiscais iguais ou inferiores a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), relativos aos exercícios de 1975 a 1978.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam cancelados os créditos relativos a impostos, taxas e multas administrativas devidos no Município do Rio de Janeiro, ajuizados ou não, cujos valores originários sejam iguais ou inferiores a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 1975 a 31 de dezembro de 1978.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1979
ISRAEL KLABIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/20/1979