Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 119/1979 Data da Lei 09/19/1979


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LEI Nº 119 DE 19 DE SETEMBRO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam cancelados os créditos relativos a impostos, taxas e multas administrativas devidos no Município do Rio de Janeiro, ajuizados ou não, cujos valores originários sejam iguais ou inferiores a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 1975 a 31 de dezembro de 1978.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1979

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 442/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/20/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 119/79 em 19/09/1979
Tempo de tramitação: 50 dias.
Publicado no DCM em 20/09/1979 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 21/09/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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