Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8542/2024 Data da Lei 08/15/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.542, de 15 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2406, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.

LEI Nº 8.542, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Povo Carioca a Turma do Alzirão.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2406/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 08/16/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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