Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3029/2000 Data da Lei 05/17/2000


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LEI N.º 3.029 DE 17 DE MAIO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a instalação de instituições públicas militares ou civis nas áreas denominadas Unidades de Conservação.

§ 1º - A permissão, a que se refere o caput, será precedida de aprovação de Convênio celebrado com a União e/ou o Estado do Rio de Janeiro, expressamente para este fim.

§ 2º - As instituições civis só poderão desenvolver atividades de pesquisa ou educacionais.

§ 3º - As instituições militares poderão exercer além das atividades citadas no § 2º as relacionadas com instrução militar especialmente aquelas que visem a possibilitar a sobrevivência na selva, resgate e combate a incêndios florestais.

Art. 2º - Permitida a instalação, a instituição promoverá, no que couber, a manutenção e segurança da área colocada sob sua responsabilidade.

Art. 3º - Sob nenhum argumento será permitida a alteração da natureza da Unidade de Conservação.

§ 1º - Não é considerada alteração de natureza a edificação, desde que provisória, necessária ao desempenho de atividade fim, estabelecida no Convênio.

§ 2º - Verificado o descumprimento de qualquer cláusula o Convênio será denunciado, produzindo, este, efeitos imediatos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1501/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 05/29/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3029/2000 em 17/05/2000
Tempo de tramitação: 251 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/05/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 19/05/2000 pág. 2/3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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