Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3590/2003 Data da Lei 06/17/2003


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LEI N.º 3.590 DE 17 DE JUNHO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Programa de Recuperação Pró-Vida.

Art. 2.º O Programa de Recuperação Pró-Vida será destinado aos pacientes que obtiverem alta do tratamento das clínicas de internação para dependentes químicos.

Parágrafo único. Entende-se por clínica de internação para dependentes químicos aquelas destinadas ao tratamento de pessoas com problemas de tabagismo, alcoolismo e drogas entorpecentes.

Art. 3.º O Programa de Recuperação Pró-Vida destina-se ao acompanhamento e reintegração social do dependente químico, com o auxílio de psicólogos e terapeutas.

Parágrafo único. VETADO

Art. 4.º VETADO

Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Município.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 891-A/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI
Data de publicação DCM 06/20/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3590/2003 em 17/06/2003
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 378 dias.
Publicado no DCM em 20/06/2003 pág. 7 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 20/06/2003 pág. 4 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 26/06/2003 pág. 3 - REPUBLICADO POR ERRO NO OFÍCIO NO TIPO DE VETO

Forma de Vigência Sancionada




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